Aurichio Advocacia

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VIVER EM CONDOMINIO


VIVENDO EM HARMONIA COM OS VIZINHOS NO CONDOMÍNIO



Quais são as principais regras de convivência na área externa do condomínio.



Ao se mudar para um condomínio se busca maior segurança, tranquilidade, qualidade de vida e conforto de utilizar os espaços externos como piscina, quadra, academia, churrasqueira, ou seja, os condomínios são uma excelente forma de moradia nas grandes cidades.



A vida em condomínio é um grande exercício de respeito ao próximo pois, além do respeito do uso do espaço interno de sua unidade, deve ser respeitado o espaço que é dividido com os vizinhos as denominadas áreas comuns. Para utilização destes espaços, os moradores devem respeitar seus direitos e deveres.



E QUAIS SÃO AS ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO?



Além dos espaços comuns fechados como os corredores, hall de elevadores, elevadores, escadaria, hall social, temos as chamadas áreas externas do condomínio:



• Piscina



• Quadra poliesportiva



• Playground



• Churrasqueira



• Salão de Festas



• Salão de jogos / brinquedoteca



• Térreo e demais áreas externas



Assim, além das regras de convivência prevista na legislação (lei do condomínio e código civil) temos ainda as regras definidas no condomínio através da Convenção do condomínio e regulamento interno.



Cabe a administração do condomínio informar aos novos moradores quais são as regras de convivência das áreas externas entregando cópia do regulamento interno quando da chegada do novo morador. A legislação vigente estabelece os seguintes direitos e deveres do condômino ao utilizar as áreas comuns do condomínio:



DIREITOS DO CONDÔMINO:



• Utilizar livremente de suas unidades e usar as partes comuns, conforme sua destinação, desde que não exclua a utilização dos demais moradores.



• Participar e votar nas assembleias, desde que esteja com as despesas em dia.



DEVERES DO CONDÔMINO:



• Contribuir para as despesas do condomínio;



• Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;



• Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;



• Não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais moradores.



É de todo oportuno salientar que no item não prejudicar o sossego dos demais moradores envolve tanto na área interna da sua unidade quanto na área externa, devendo respeitar a lei do silêncio e as regras no regulamento interno quanto ao horário para festas e som alto dentro das unidades.



Além dos direitos e deveres acima descritos, temos as principais regras de uso e convivência das áreas externas comuns em um condomínio, sendo elas:



1) Solicitação de reserva do espaço (quando requisitado) pela forma prevista no regulamento interno (livro, aplicativo, site) através de um morador adulto;



2) O morador que causar danos nas áreas comuns e nos equipamentos (academia, quadra, salão de festa, salão de jogos) devem ser arcados pelo condômino que realizou a reserva e ser dada advertência/multa quando previsto no regulamento interno;



3) O morador deve respeitar o horário de utilização das áreas comuns do condomínio previstas no Regulamento Interno. Em caso de descumprimento o morador deve ser advertido e multado na reincidência



4) O deve ser respeitado as regras de visitantes nas áreas comuns previsto no regulamento interno, devendo estar previsto a quantidade de visitantes para cada espaço.



5) Pagamento de eventual taxa de uso do espaço comum fixado no regulamento interno.



6) As áreas comuns não podem servir, em hipótese alguma, como depósito de móveis e de outros materiais pertencentes ao condomínio ou a condôminos, salvo com prévia autorização da administração.



7) Quando não estiverem sendo utilizadas, as áreas devem permanecer fechadas.



8) Proprietário que não é morador (locação da unidade) não tem direito ao uso das áreas comuns exclusiva para moradores.



 



Estas são as regras básicas que devem gerir o uso do espaço comum pelos moradores de um condomínio, sendo certo que deve sempre respeitar ao próximo como gostaria de ser respeitado, respeitando especialmente o horário para barulho dentro ou fora da sua unidade.



Enquanto estiver utilizando do espaço comum, o morador deve utilizá-lo como se estivesse em sua unidade, zelando pelo local e instalações do condomínio, devendo indenizar em caso de danos causados nos espaços pelos moradores da unidade ou seus visitantes.



A administração do condomínio deve sempre fiscalizar a utilização dos espaços comuns após a utilização pelo morador, verificando se houve algum dano ao espaço e checagem dos itens do local (por exemplo, pratos e talheres quando disponibilizados no salão de festas e churrasqueiras).



Portanto, sabendo de todos os seus direitos e deveres, cabe ao morador utilizar os espaços comuns com máximo zelo e respeito aos vizinhos, respeitando todas as regras previstas no regulamento interno para o uso do espaço, evitando problemas com os vizinhos e o recebimento de advertências e multas.



 


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