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LGPD EM CONDOMINIOS


PROTEÇÃO DE DADOS NOS CONDOMÍNIOS



Como os síndicos e administradoras devem implementar políticas de proteção e privacidade de dados nos condomínios.



A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) mais conhecida como LGPD, foi sancionada pelo Presidente Michel Temer em 14/08/2018 com início das sanções em agosto/2020 e dispõe sobre o tratamento de dados pessoais nos meios físicos e digitais, por pessoa natural ou pessoa jurídica e visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.



A nossa Legislação se espelhou na regulamentação denominada General Data Protection Regulation ou "GDPR" (regulamento 2016/679) que regula o tratamento e proteção de dados pessoais na Europa.



Desde o final da Segunda guerra mundial, os países europeus têm implantado leis que visam a proteção do indivíduo e de seus dados pessoais, evoluindo até o ano de 1995 quando foi publicada a diretiva 95/46 da EU com a proteção de dados pessoais, que posteriormente foi convertida em regulamento a GDPR.



Na América do Sul, países como Argentina, Uruguai, Colômbia e Chile possuem legislação mais antiga do que a nossa, iniciando a política de proteção de dados desde 1999. Portanto, a cultura de proteção de dados é muito mais consolidada na Europa e entre os países da América do Sul no que no Brasil, que somente agora com a LGPD tem sua primeira legislação especifica para essa proteção de dados pessoais.



De acordo com o artigo 3º da Lei 13.709/18, a lei deverá ser aplicada a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, incluindo os condomínios.



Os Condomínios, tanto residencial quanto comercial, coletam e tratam inúmeros dados pessoais dos condôminos, dos visitantes, fornecedores e colaboradores. Dentre os dados tratados temos: nome, número do CPF, impressão digital, impressão facial, gravações de áudio e vídeo, cópias dos documentos e veículos, entre outros.



Desta forma, não há dúvidas que o Condomínio, tem a responsabilidade de implantar medidas que evitem os vazamentos de dados de seus condôminos e funcionários, inclusive de seus prestadores de serviços (administradora, Limpeza, Portaria, segurança, CFTV, etc...).



DADOS PESSOAIS E DADOS SENSÍVEIS



E o que são dados pessoais afinal? De acordo com o artigo 5º, I da Lei, DADOS são quaisquer informações que permitam identificar uma pessoa ou torna-la identificável, isto é, toda e qualquer informação que sozinha ou conjuntamente pode identificar uma pessoa, como por exemplo: Nome; Endereço; Telefone; e-mail RG; CPF; CNH; Placa de veículo, enfim, qualquer informação que possa identificar o titular de dados. Com a placa do seu veículo, por exemplo, pode-se chegar ao proprietário, seu CPF, seu endereço, tornando assim a pessoa identificável.



A lei ainda identificou os denominados DADOS SENSÍVEIS que nada mais são que os dados pessoais que podem revelar sua origem racial ou étnica, opiniões políticas; convicções religiosas ou filosóficas; filiação sindical; orientação sexual, dados genéticos, dados biométricos e facial além dos dados de menores de idade, tais como: Biometria; Foto / vídeo / voz; Exames médicos; Partido Politico; Opção Religiosa. Assim, os dados sensíveis por expor ainda mais o titular de dados, devem ser ainda mais protegidos de acordo com a legislação vigente.



AGENTES DA LGPD



Quem são os agentes responsáveis pela aplicação da LGPD.



De acordo com o artigo 5º da LGPD temos a definição de cada agente da cadeia de proteção de dados, dando exemplos para o caso de condomínio.



TITULAR DE DADOS: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (todos os moradores pessoas físicas)



CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (Condomínio)



OPERADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador (administradora)



ENCARREGADO: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (pode ser o síndico ou qualquer outra pessoa a ser contratada para este fim);



ANPD: Órgão Federal que realiza a fiscalização e cumprimento da LGPD em todas as empresas



DADOS COMPARTILHADOS NO CONDOMÍNIO



Quais são os dados compartilhados no condomínio que podem expor os dados pessoais e dados sensíveis, são eles: Cadastro dos moradores que são repassados a administradora/banco para emissão de boletos de cobrança e acesso ao portal da administradora; Cadastro de biometria e foto para o sistema de segurança; Imagens de CFTV; Controle de correspondência; Cadastro de moradores; Livro de ocorrências; Controle de visitantes; Pastas de prestações de contas; contratos de funcionários e fornecedores.



Assim, não há dúvidas que a falta de políticas internas de segurança e privacidade da informação do condomínio podem gerar vazamentos de dados que podem comprometer todo o condomínio com sanções e ações indenizatórias. Imagine a seguinte situação: é vazado que determinado morador é filiado a um partido político ou de uma determinada religião e este passa a ser perseguido pelos demais moradores por conta deste vazamento? Imagine o constrangimento e humilhação sofrida por este morador que teve seus dados vazados? Quais as responsabilidades civis e criminais do condomínio e as sanções que este pode sofrer por esta falta de proteção dos dados pessoais.



Quem nunca recebeu um telefonema de uma empresa de telemarketing oferecendo produtos e serviços sem nunca ter tido qualquer contato com essa empresa??? Como ela conseguiu seus dados? Como devemos proceder? Estas e outras questões são protegidas pela LGPD, mostrando a importância da proteção de dados dentro e fora dos condomínios, criando assim uma cultura de proteção e privacidade de dados dos titulares.



Toda semana há notícias nos telejornais e internet sobre vazamento de dados de grandes empresas pelo mundo, ficando claro que cada vez mais há a necessidade de investimentos neste sentido.



Portanto, não há dúvidas que o condomínio por coletar e tratar dados deve estar preparado para o cumprimento da legislação vigente, para evitar sanções junto a Agência Nacional de Proteção de Dados “ANPD”, órgão federal responsável pela fiscalização além de possíveis indenizações para os titulares de dados que tiveram seus dados vazados.



O síndico, como representante legal de um condomínio, é o responsável pela implementação e manutenção do programa de privacidade e proteção de dados pessoais, devendo adotar as medidas necessárias para a adequação do condomínio à LGPD, sendo que tais medidas além de evitar vazamentos e as sanções já mencionadas, demonstra a boa gestão e profissionalismo da administração. Você como morador de um condomínio, já verificou com o Síndico ou Administradora quais são as medidas de proteção de dados praticadas ou implantadas em seu condomínio, não deixe de exercer seu direito de titular de dados e exija a adequação a Legislação.



 


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